Preso não pode usar trabalho de outro processo para remir pena

O artigo 126 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) diz que os presos dos regimes fechado e semiaberto têm direito de abreviar o seu tempo de pena mediante trabalho. No entanto, a Justiça não pode reconhecer como remição o trabalho exercido antes da prática do delito pelo qual o condenado cumpre…

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