Hospital é condenado por não dar vacina em paciente com corte no pé

Uma vez reconhecida a existência de erro médico, o hospital responde objetivamente pelos danos causados ao paciente, conforme estabelecem os artigos 951, 932, III, e 933 do Código Civil. Com base nesse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um ho…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?