Supremo reafirma validade de terceirização por concessionárias

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou que é constitucional o artigo da Lei Geral de Concessões (Lei 8.987/1995) que permite a contratação de terceiros para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço prestado pelas concessionárias.

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