O ato administrativo que declarou o servidor como anistiado político não é passível de convalidação pelo tempo, dada a sua manifesta inconstitucionalidade, uma vez que viola frontalmente o artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
O presidente do Supremo, Dias Toffoli
…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico