A juíza Diele Denardin Zydek, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, determinou que o aplicativo de fretamento colaborativo de ônibus Buser cesse suas atividades em todo o estado do Paraná.
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Juíza considerou que atividade se assemelha com serviço de transporte intermunicipal
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