Nos casos regidos pelo Código de Processo Civil de 2015, as decisões interlocutórias que se manifestam sobre a arguição de impossibilidade jurídica do pedido dizem respeito ao mérito e, por isso, são atacáveis por agravo de instrumento.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico