Provas devem ser juntadas aos autos, e não só ficar na vara

Não basta dar à defesa acesso às provas colhidas durante a investigação. É preciso que elas sejam juntadas aos autos da ação penal em que estão sendo usadas. Foi o que decidiu nesta terça-feira (17/9) a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Provas devem ser anexadas aos autos, …

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