Aposentado não precisa pagar por erro de cálculo do governo

Não se mostra razoável admitir-se a devolução de valores recebidos de boa-fé, ainda mais quando o pagamento de forma indevida foi determinado pela própria administração pública. Com este entendimento, o juiz Mark Yshida Brandão, da 7ª Vara Federal de Goiânia, acatou o pedido de um servidor que re…

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