Abuso no exercício do direito de greve

O reconhecimento do direito de greve entre nós encontra respaldo no artigo 9º da Constituição Federal, que afirma:
“Art. 9º – É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º…

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