Confira a programação da Rádio Justiça para esta sexta-feira (30)

Revista Justiça
O quadro “Atualidades do Direito” analisa as últimas decisões judiciais. O programa apresenta também a “Escola de Pais”, projeto que oferece suporte e orientação às famílias para lidarem com questões psicológicas, sociais, comportamentais e psicopedagógicas. O tema do Revista Debate desta sexta-feira é o assassinato de mulheres, como o ocorrido recentemente com a advogada Letícia Curado Melo, morta por um provável maníaco ou serial killer em Brasília. Vamos ainda saber o que houve nessa semana no Congresso Nacional no quadro “Parlamento & Justiça” e, no “Acessibilidade”, vamos conhecer o projeto Aos Pais com Amor, criado para o compartilhamento de experiências e reflexões entre pais de crianças com deficiência ou não. O quadro “Direito na Tela traz a indicação de três filmes com temas jurídicos para o fim de semana. Sexta-feira, às 8h.

Giro pelo Mundo
Entre os temas abordados estão a promessa de ex-guerrilheiros das FARC de lançar nova ofensiva na Colômbia, a prisão de um cineasta em Mianmar por críticas aos militares no Facebook e as dúvidas sobre a guerra comercial entre os Estados Unidos e a China. Sexta-feira, às 11h.

Defenda seus Direitos
O programa desta sexta-feira fala sobre o Direito de Família e o Estatuto da Criança e do Adolescente e aborda temas como o direito à segurança, as técnicas de comunicação não violenta e os conceitos relacionados à vulnerabilidade familiar. Sexta-feira, às 13h.

Justiça na Tarde
Em discussão a decisão recente em que o STF Julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo PSL contra artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que vedam o recolhimento compulsório de crianças e adolescentes em situação de rua. Sexta-feira, às 15h.

Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.

Veja a matéria original no Portal do Supremo Tribunal Federal

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