Érica Martins: Afastar grávida de local insalubre é ônus da empresa

O Supremo Tribunal Federal concluiu, no dia 29 de maio, o julgamento acerca da inconstitucionalidade do artigo 394-A, incisos II e III da CLT. A corte decidiu pela procedência da ADI 5.938, sob fundamento de que o texto trazido pela reforma trabalhista afronta a proteção constitucional à maternid…

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