Porte de drogas para consumo pessoal é tema de Boletim de Jurisprudência Internacional

A 6ª edição do Boletim de Jurisprudência Internacional, elaborado pela Secretaria de Documentação do Supremo Tribunal Federal (STF), traz como tema o porte de drogas para consumo pessoal, matéria em análise pelo Plenário da Corte no Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral reconhecida.

Disponível no portal, o boletim traz 14 decisões de Cortes Constitucionais ou Supremas Cortes da África do Sul, Alemanha, Argentina, Bélgica, Canadá, Colômbia, Geórgia, Hungria, México, Portugal e Seicheles.

Em relação às publicações anteriores, essa edição inova ao apresentar no sumário as teses jurídicas, possibilitando o rápido acesso ao enunciado de interesse. O leitor também poderá consultar a data de julgamento e acessar o hyperlink para o inteiro teor do julgado.

O objetivo principal do boletim é levantar e sistematizar decisões de altas cortes e, eventualmente, de órgãos internacionais, a respeito de temas complexos que desafiam os tribunais pelo mundo. Vale ressaltar que todas as decisões recuperadas na pesquisa, circunscritas ou relacionadas ao objeto de análise, não refletem, necessariamente, a posição do STF.

Em edições anteriores, a publicação já abordou temas como aborto, trabalho escravo e ensino domiciliar. Todas estão disponíveis no portal do Supremo, no menu "Jurisprudência", no link "Jurisprudência internacional".

//SDO

Veja a matéria original no Portal do Supremo Tribunal Federal

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