Questionada lei do AM sobre cobrança por telefone de consumidores inadimplentes

A Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6110 contra a Lei 360/2016 do Amazonas, que estabelece normas para cobranças realizadas por telefone a consumidores inadimplentes no estado. O relator da ADI é o ministro Gilmar Mendes.

Entre outros pontos, a norma prevê que as ligações só poderão ser realizadas por telefonia fixa da mesma região metropolitana, sendo proibidas ligações por telefonia celular de número restrito ou não identificado, em horários após as dezenove horas e aos sábados, domingos e feriados.

Para as entidades, a lei viola os artigos 21 e 22 da Constituição Federal (CF), os quais estabelecem que compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, e legislar sobre o tema. “O texto constitucional não deixa qualquer margem de dúvida sobre a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, ou seja, a União é a responsável pela regulamentação legal que trata da organização e da exploração das telecomunicações”, apontam.

As associações alegam que não foi editada a lei complementar, prevista no artigo 22 da CF, que autorize os estados a legislar sobre qualquer questão específica em matéria de telecomunicações. Destacam ainda que a Resolução 632/2014 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) regulamenta o procedimento de suspensão e rescisão contratual por falta de pagamento, sem fazer qualquer restrição à forma a ser utilizada para fazer essa notificação.

A Abracel e a Abrafix argumentam que as obrigações impostas pela lei amazonense implicam o “aumento significativo de custos para que as empresas de telefonia busquem a justa remuneração pelos serviços que prestam”. Ponderam também que a norma ofende o princípio da isonomia, pois os usuários dos serviços de telecomunicações do Amazonas que estiverem inadimplentes serão tratados de forma diferenciada de todos os outros usuários do país que se encontrarem na mesma situação.

Rito abreviado

Considerando a relevância da matéria, o ministro Gilmar Mendes adotou o rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que autoriza o julgamento da ação pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. O relator requisitou informações à Assembleia Legislativa do Amazonas, a serem prestadas no prazo de dez dias. Depois disso, determinou que os autos sejam remetidos, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), para que se manifestem no prazo de cinco dias.

RP/CR

Veja a matéria original no Portal do Supremo Tribunal Federal

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