Consórcio responde por fraude cometida por revendedora cadastrada

Os fornecedores respondem solidariamente pelos atos de seus representantes autônomos com base no artigo 34 do Código de Defesa do Consumidor. Com esse entendimento, a 22ª Câmara de Direito Privado de São Paulo confirmou a condenação de uma administradora de consórcio solidariamente com uma revend…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?