O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, deferiu medida liminar para suspender ato do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que determinou o bloqueio de R$ 9,2 milhões das contas de Juiz de Fora (MG) para pagamento de precatórios.
A decisão assegura ao município a continuidade …
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico