TJ-RS nega direito de resposta a Dilma Rousseff na IstoÉ

Um veículo de comunicação não tem a obrigação de publicar direito de resposta — previsto no inciso V do artigo 5º da Constituição — a alguém que se sentiu prejudicado se os fatos narrados são verdadeiros e do conhecimento do público. Principalmente, se a reportagem contestada não extrapola os lim…

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