STJ retoma discussão de prazo decadencial no direito adquirido

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça voltou a analisar se o prazo decadencial de dez anos é ou não aplicável em caso de reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso. O tema foi registrado sob o número 966 no sistema de repetitivos do STJ e está sob análise …

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?