Título judicial não pode ser abatido com extrajudicial, decide STJ

Por se tratar de crédito ainda incerto, o título executivo extrajudicial não pode abater dívida de título judicial. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou recurso do Banco do Brasil que buscava a compensação de créditos com base na regra do artigo 369 do Código Civil.

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?