Condenado volta a ter bons antecedentes 5 anos após fim da pena

Condenação anterior não pode ser considerada maus antecedentes caso tenham se passado cinco anos entre o cumprimento ou a extinção da pena e a data do novo crime. Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a Justiça paulista faça nova dosimetria d…

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