Perícia feita com base em outra tornada sem efeito ofende coisa julgada

Se a perícia feita na fase de conhecimento foi tornada sem efeito, os parâmetros utilizados nela não podem servir de base para uma nova perícia na fase de liquidação.
Esse foi o entendimento aplicado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reconhecer que houve ofensa à coisa julgada …

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