Móveis deixados pelo locatário não eximem fiador de garantia

O locatário que deixa bens móveis para honrar obrigações previstas no contrato de locação não afasta a obrigação do fiador. Para a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, mesmo que o locador não devolva os móveis, utilizando-os e deteriorando-os, e que estes tenham valor suficiente para cobrir …

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