Trava bancária de garantia fiduciária não pode ser sobrestada

A garantia fiduciária, quando tem a natureza de direito creditório, não pode ser classificada como bem de capital. Por isso, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, nas hipóteses de recuperação judicial, não é possível o sobrestamento, ainda que parcial, da chamada trava bancária …

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