Responsabilidade solidária de cooperativa central não é presumida

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.535.888) em 2017, no sentido de que não se admite a presunção de responsabilidade solidária de cooperativas centrais e bancos cooperativos com a cooperativa local, é aplicável também nos casos em que o cliente lesado não é cooperado.
Com…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?