Nova Lindb reafirma o brocardo "tempus regit actum"

Pontes de Miranda desde há muito afiançava que “com antipatia não se interpreta, ataca-se”[1]. Referia-se o notável jurisconsulto à tarefa de interpretar a lei e o Direito para sua fiel aplicação; sustentava que o intérprete, antes de se embrenhar pelas sendas do ordenamento jurídico, deveria se …

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?