Opinião: TIT confirma a inaplicabilidade do princípio da dialeticidade

No âmbito do processo judicial, o princípio da dialeticidade está previsto expressamente no inciso III do artigo 932 do Código de Processo Civil[1] e é requisito de admissibilidade recursal, impondo ao recorrente a impugnação específica aos fundamentos de fato e de direito da decisão recorrida.

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