DF não responde por dívida de empresa pública após intervenção

A lei impede qualquer vínculo jurídico entre os funcionários contratados por empresa concessionária e o Poder que concedeu a autorização para a prestação de serviço público.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade do Distrito Federal pelo p…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?