Recurso cabível contra decisão que julga procedente a impugnação

Em matéria recursal, visando por certo diminuir o número de agravos de instrumento, verifica-se que o Código de Processo Civil em vigor retornou ao sistema traçado pelo nosso primeiro estatuto processual — o velho Código de 1939 —, uma vez que estabeleceu, no artigo 1.015, de forma bem restritiva…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?