TRT-15 reconhece ausência justificada de professora por motivo religioso

Considerando o respeito à crença religiosa previsto na Constituição Federal, a 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu como justificada a ausência de uma professora municipal que não compareceu a reuniões feitas às sextas-feiras à noite.
Com isso, o TRT-15 impediu q…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?