Insignificância não se aplica a crimes contra administração pública

Não é possível aplicar o princípio da insignificância aos crimes contra a administração pública devido a relevância do bem jurídico protegido. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reformou a sentença que absolveu um funcionário que se apropriou de R$ 832 de …

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

Insignificância não se aplica a crimes contra administração pública

Não é possível aplicar o princípio da insignificância aos crimes contra a administração pública devido a relevância do bem jurídico protegido. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reformou a sentença que absolveu um funcionário que se apropriou de R$ 832 de …

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