Cipeiro eleito para período noturno não pode ser trocado de horário

Se o trabalhador foi eleito para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) para representar os trabalhadores do turno da noite, não pode ser transferido de horário. Com este entendimento, a juíza Marcia Sayori Ishirugi, da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou que o Metrô a rest…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?