Pré-candidatos podem, sim, fazer propaganda eleitoral

Pré-candidatos podem, sim, fazer propaganda eleitoral, pois a legislação em vigor apenas faz de conta que proíbe, mas, ao contrário, acaba por permitir e legitimar a atividade daqueles que, antigamente, eram designados como postulantes à candidatura. É o que se passa a demonstrar.
Em coluna an…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?