PM não pode ser reprovado em concurso por ser parte em BOs

O fato de um candidato omitir que já foi parte em boletins de ocorrência não deve por si só invalidar a aprovação em concurso público. Com esse entendimento, o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, reverteu decisão administrativa que havia cassado a…

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