CNJ regulamenta teletrabalho nos cartórios de notas e de registro

O teletrabalho, também conhecido como home office, pode ser feito por escreventes, prepostos e funcionários de cartórios extrajudiciais, enquanto os titulares e seus substitutos estão proibidos. Essa foi a regra firmada pela Corregedoria Nacional de Justiça em norma que regulamenta o trabalho a d…

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