TJ-RJ isenta PT e João Santana de pagarem R$ 100 mil por jingle

A mera utilização de lugares-comuns estruturantes de um jingle, sem a reprodução da letra ou da melodia, não configura um elemento de criação passível de proteção por direito autoral.
Marqueteiro João Santana coordenou a campanha à reeleição de Lula em 2006.
Reprodução
Com esse entendi…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?