Prazos devem ser contados em dias corridos nos juizados cíveis de SP

No estado de São Paulo, os prazos nos juizados especiais cíveis devem ser contados em dias corridos. Foi o que definiu a Turma de Uniformização do Tribunal de Justiça de São Paulo, por votação unânime.
No pedido, o autor apontou divergência entre as turmas recursais de São Paulo, que ora enten…

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