Conceder renúncias fiscais do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotores (IPVA) e de taxas do Detran não caracteriza distribuição de bens nem benefícios gratuitos em ano eleitoral.
Com esse entendimento, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral rejeitou pedido de cassação…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico