O fato de o Tribunal do Júri ter se baseado em laudos periciais conflitantes é insuficiente para demonstrar que a sentença foi manifestamente contrária aos autos. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido do Ministério Público paulista e manteve a pena de Elize Matsun…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico