TJ-SP é proibido de exigir exame ginecológico para candidata a juíza

O Conselho Nacional de Justiça determinou que o Tribunal de Justiça de São Paulo deixe de exigir que candidatas ao cargo de juíza, quando aprovadas em concurso público, passem por dois exames ginecológicos: colpocitologia (Papanicolau) e colposcopia (análise do colo uterino). A regra estava em ed…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

TJ-SP é proibido de exigir exame ginecológico para candidata a juíza

O Conselho Nacional de Justiça determinou que o Tribunal de Justiça de São Paulo deixe de exigir que candidatas ao cargo de juíza, quando aprovadas em concurso público, passem por dois exames ginecológicos: colpocitologia (Papanicolau) e colposcopia (análise do colo uterino). A regra estava em ed…

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