O Supremo Tribunal Federal tem competência para julgar casos de calúnia de pessoas com prerrogativa de foro por função, mas não para instruir o processo. Com esse entendimento, o ministro Celso de Melo negou pedido de exceção de verdade apresentado por um advogado contra a deputada Yeda Crusius (…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico