Distribuir 150 latas de cerveja não é motivo para cassar mandato

A distribuição gratuita de 150 latas de cerveja durante evento de apoio a candidatura não é grave o suficiente para cassar mandato. Foi o que decidiu o Tribunal Superior Eleitoral. A corte reverteu a cassação do mandato da prefeita de Sandovalina (SP), Amanda Lima (DEM), e de seu vice, Lúcio José…

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