Adesão a programa de "repatriação" não extingue qualquer punibilidade

Ainda que um réu tenha cumprido as exigências previstas na chamada Lei de Repatriação (13.254/2016), a extinção da punibilidade só deve ocorrer se os crimes cometidos estiverem descritos no artigo 5º, parágrafo 1º, da mesma norma. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da …

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