Leia o voto de Celso de Mello sobre embargos infringentes de Maluf

Na última quinta-feira (23/4), o Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 5, que cabem embargos infringentes contra condenação das turmas da corte, mas a defesa só pode utilizar o recurso se ao menos dois dos cinco ministros de cada colegiado votarem pela absolvição do réu em ação penal.

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?