AGU não deve indenizar professor por chamá-lo de falsificador

A ligeira imprecisão em no título de uma notícia, corrigida no próprio texto, não motiva indenização por danos morais, bastando como reprimenda a publicação de resposta em espaço semelhante.
Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região ao reformar decisão que c…

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