Gratificações ou prêmios pagos por terceiros para incentivo de venda, chamadas de “gueltas”, entram na categoria de gorjetas e não servem de base para o cálculo das parcelas de aviso prévio. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou pedido de uma analista de planos …
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico