Ao estabelecer regras para a fiscalização do trânsito, o Legislativo usurpa função do Executivo, violando o princípio da separação dos Poderes. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou, nesta segunda-feira (26/3), inconstitucional norma da capital …
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico