Reclamada que reconhece pedido paga metade dos honorários

Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. É o que diz o caput do artigo 90 do novo Código de Processo Civil. No caso de o réu reconhecer a procedência do p…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?