Leia o acórdão do TSE que absolveu Lula de propaganda antecipada

O mero ato de promoção pessoal, sem pedido explícito de voto, não caracteriza propaganda eleitoral antecipada. Esse foi o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral ao absolver o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por suposta propaganda eleitoral antecipada. A representação, julgada em deze…

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