A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, voltou a negar a inclusão em pauta das duas ações que discutem a constitucionalidade da prisão antes do trânsito em julgado. Em resposta a pedido feito da Tribuna pelo advogado Técio Lins e Silva, presidente do Instituto dos Advogados do Brasi…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico