Está isento de Imposto de Renda o contribuinte que vendeu um imóvel para saldar a dívida de outro financiado. O entendimento foi firmado pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao afastar imposição restritiva defendida pela Receita Federal.
O artigo 39 da Lei 11.196/2005 isenta quem apl…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico