STJ aprova súmula sobre maioridade penal e medida socioeducativa

O fato de uma pessoa completar 18 anos não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso. O entendimento, já pacificado no Superior Tribunal de Justiça, agora vai virar súmula.
O enunciado foi aprovado pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Jus…

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